domingo, 24 de janeiro de 2010

A família como mediadora


A família não deixará de ser a célula mater da sociedade. Através dela, dos valores que ela transmite, é que se pode formar cidadãos de bem. Quando uma criança nasce e cresce numa família bem estruturada, onde prevalece o respeito, o afeto entre si, onde os pais ensinam seus filhos a respeitarem o próximo e a se comportarem no ambiente extra familiar, com certeza esses pais não terão problemas futuros com os mesmos. Todos esses ensinamentos se refletirão futuramente, fazendo dessas crianças cidadãos de caráter. Segundo Bock (2004 p.249):

A família, do ponto de vista do indivíduo e da cultura, é um grupo tão importante que, na sua ausência, dizemos que a criança ou o adolescente precisam de uma “família substituta” ou devem ser abrigados em uma instituição que cumpra as funções materna e paterna, isto é, as funções de cuidados e de transmissão dos valores e normas culturais – condição para a posterior participação na coletividade.

Essa substituição só poderá ocorrer se realmente o aluno não tiver a presença de seus pais, da família materna ou paterna que venha substituir os mesmos. Entretanto, se a escola perceber que os alunos têm família e esta, não está participando, colaborando com seu dever, que é fornecer um acompanhamento para a melhor realização do ensino, a escola deve tomar providências, acionando o Conselho Tutelar, por exemplo.

O Conselho Tutelar é um órgão público e existe em 35 regiões da cidade e tem a função de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, como estão estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os conselheiros são pessoas da própria comunidade, que têm o papel de porta-voz e atuam junto a órgãos e entidades, para garantirem os direitos da criança e do adolescente. Estes conselheiros são escolhidos através do voto da comunidade, onde são eleitos 5 membros com um mandato de 3 anos. As principais atribuições do Conselho Tutelar são: (www.prefeitura.sp.gov.br) 2008.

Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta. Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência. Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões. Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção à família e tratamento especializado. Assessorar a prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude. Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.

O Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que foi criado para defender a integridade da criança e do adolescente. Ele foi estabelecido pela Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. De acordo com o artigo 19 cap. 03 do ECA, a criança e o adolescente tem direito a convivência familiar e comunitária:

Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Dessa forma, não cabe somente a família complementar um apoio educacional; precisa também proporcionar um crescimento saudável para a criança. Como o artigo acima citado mostrou, é necessária uma educação sem vínculos com produtos entorpecentes. A criança da mesma forma que se espelha no professor, ela se espelha mais ainda nos pais e retém características dos mesmos. Quando se fala em ambiente saudável, significa dizer que no contexto que a criança convive, ela precisa de fatores que proporcionem atitudes positivas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário